A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais.
Os beneficiados terão de atender aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão .
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, voltará àquela Casa para nova análise porque foi alterado pela Câmara.
A CCJ acolheu o parecer do relator , deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4767/20 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MG).
Roberto Duarte afirmou que o texto está em conformidade com a Constituição e a apresenta boa técnica legislativa.
Critérios de avaliação
Para comprovar a deficiência, a legislação em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O exame médico-pericial, que é parte dessa avaliação, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
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