A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com novos mecanismos de prevenção e combate ao assédio no ambiente esportivo. O texto obriga as organizações que administram e regulam o esporte e as entidades dedicadas à prática esportiva a implementarem políticas e programas de prevenção da intimidação sistemática ( bullying ).
Os programas de prevenção obrigatórios deverão incluir:
As organizações e entidades esportivas também ficam obrigadas a prover atendimento psicológico a atletas, técnicos e equipe técnica e de apoio nos casos necessários, conforme regulamento.
Nova redação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3389/25, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA).
Silva sugeriu a inclusão da medida na Lei Geral do Esporte , em vez da criação de uma nova lei. O relator explicou que o marco normativo do setor já contempla a questão da intimidação sistemática.
Ele acredita que a proposta responderá a um cenário onde o ambiente esportivo, especialmente o de alto rendimento, é considerado propício a práticas abusivas.
“O assédio pode ser configurado como a reiteração de condutas abusivas concretizadas por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”, afirmou Ossesio Silva.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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