O Brasil poderá passar a contar com o Estatuto da Vítima, documento que detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. Proposta com esse objetivo ( PL 3.890/2020 ) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8).
Originalmente, o texto seguiria para votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, o presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou requerimento de urgência para que o texto siga diretamente para o Plenário do Senado. Ele argumentou que o assunto merece celeridade e teve o pedido de urgência acatado pela CDH.
O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), concordou com a urgência e disse que eventuais alterações de redação serão apresentadas por ele no Plenário do Senado.
Apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta que cria o estatuto tratará de direitos universais da vítima, como direito à informação, à assistência jurídica adequada e ao uso da linguagem simples na comunicação, além de ressarcimento por despesas em processos criminais (sem prejuízo à reparação de danos). O estatuto também define como direito à prevenção da revitimização (quando a vítima de violência ou abuso é constrangida pela polícia ou agentes da Justiça durante a investigação ou processo judicial, por exemplo).
O texto traz ainda regras particulares considerando as necessidades específicas de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de crimes violentos e até atingidos por calamidades públicas.
De acordo com Weverton, a proposta sistematiza e reitera direitos já existentes, tais como o direito à escuta especializada, à proteção de dados, à reparação do dano e à assistência pelos sistemas públicos de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), nos termos da Lei 13.431, de 2017 , da Lei 9.807, de 1999 , do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal. Também incorpora direitos já contemplados na Lei Maria da Penha e em instrumentos internacionais de proteção à vítima.
Segundo o relator, o texto inova ao reconhecer juridicamente vítimas indiretas e coletivas, garantir manifestação prévia à revogação de medidas protetivas mesmo após extinção de punibilidade e formalizar a avaliação individual de vulnerabilidade. Ele cita outras inovações propostas:
O texto também traz inovações no detalhamento do acesso a serviços e garante direito ao luto, à restituição imediata de bens e à manifestação da vítima em decisões judiciais.
— O projeto institucionaliza a justiça restaurativa, reconhecendo-a formalmente como política pública complementar à justiça tradicional. Dessa forma, o Estatuto da Vítima apresenta-se não apenas como um rearranjo legislativo, mas como instrumento normativo de caráter estrutural, que amplia a tutela jurídica conferida às vítimas, reforça o dever estatal de proteção e projeta uma visão de justiça mais inclusiva, restaurativa e orientada à dignidade humana — concluiu Weverton.
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