Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (8), entre os projetos relatados, foi considerado constitucional por unanimidade o Projeto de Lei 244/2025 , de autoria do Ministério Público Estadual (MPMS), que altera a Lei 4.134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou a matéria que tem o objetivo da proposta é ajustar regras sobre remuneração e benefícios, sendo uma das alterações é a possibilidade de o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão optar entre receber integralmente o salário do cargo comissionado ou manter o vencimento e vantagens do cargo efetivo acrescidos da gratificação pelo exercício da função.
O parlamentar também relatou os projetos de resolução que tramitam de forma reservada na Casa de Leis para concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e Comenda do Mérito Legislativo. Foram então considerados constitucionais por unanimidade os Projetos de Resolução 116/2025, de autoria do Professor Rinaldo, 117/2025, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), 118/2025 e 119/2025, de autora do deputado Marcio Fernandes (MDB), que concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
E os Projetos de Resolução 88/2025, 89/2025, ambos de autoria do deputado Renato Câmara (MDB); 120/2025 e 121/2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes, Projeto 122/2025, de autoria do deputado Lidio Lopes, 40/2025, de autoria do deputado Mochi, 141/2025, de autoria do deputado Vaz e 142, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que concedem a Comenda do Mérito Legislativo, e tramitarão regularmente na Casa de Leis.
O deputado e vice-presidente da CCJR, Junior Mochi (MDB) relatou os Projetos de Resolução 134/2025, 135/2025 e 136/2025, de autoria da deputada Gleice Jane, 137/2025, de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido), todos de concessão de título e com parecer favorável.
O deputado ressaltou aos alunos do curso de Direito da Uniderp a importância dos projetos de resolução que concedem a honrarias. “Na semana do aniversário de Mato grosso do Sul, concedemos dois tipos de honraria, para quem dedicou de forma a contribuir ao desenvolvimento do Estado e comenda que é destinada a quem nasceu aqui pelos relevantes serviços. Fizemos então um esforço concentrado para votar todos os projetos a tempo para serem concedidos em sessão solene que será realizada no fim do mês”, frisou.
Junior Mochi relatou os Projetos Resolução 132/2025, 133/2025, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), e 138/2025, 139/2025 e 147/202, de autoria dos deputados Lidio Lopes, Roberto Hashioka e Coronel David, respectivamente, para a concessão de Comenda do Mérito. As matérias será analisadas pelos parlamentares durante a Ordem do Dia.
O deputado Pedrossian Neto relatou os seguintes projetos de resolução, todos de ‘concessão de título a quem especifica’: 107/2025, de autoria do deputado Lidio Lopes, 108/2025 e 109/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka, 111/2025 e 112/2025, de autoria de Lidio Lopes, 113/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), 114/2025, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Gerson Claro. Também relatado por Pedrossian o Projeto de Resolução 149/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte, que concede a Comenda do Mérito Legislativo. As matérias seguem para análise parlamentar em tramitação regular.
O presidente da CCJR, Caravina (PSDB), relatou os Projetos de Resoução 96/2025 e 97/2025, de autoria do deputado Renato Câmara; 100/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira; 105/2025 e 106/2025, de autoria do deputado Zeca do PT (PT) e 146/2025, de autoria do deputado Coronel David. As matérias foram consideradas constitucionais.
Por fim, tramitarão regularmente na ALEMS os projetos para a concessão de Comenda do Mérito Legislativo: 98/2025, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), 101/2025 e 102/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira; 103/2025, de autoria do deputado Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS e 144/2025, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido).

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