A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que o auto de infração ambiental será instruído com fotografias, vídeos ou outros meios de gravação de sons e imagens. A proposta insere a regra na Lei de Crimes Ambientais .
Ainda segundo o projeto, em casos excepcionais e devidamente comprovados, quando não for possível a instrução imediata com tais meios de sons e imagens, o auto de infração deverá ser acompanhado de um relatório circunstanciado, que será enviado ao autuado posteriormente, assegurado o direito à ampla defesa.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 5786/19 , do deputado José Medeiros (PL-MT). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da proposta original.
“O substitutivo equilibra a necessidade de transparência e justiça com a realidade operacional dos agentes de fiscalização, garantindo que o direito de defesa não seja comprometido por questões logísticas ou operacionais”, explicou o relator.
Ao defender as mudanças, o deputado José Medeiros, autor da proposta original, lembrou que o Decreto 6.514/08 , que trata do processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais, já prevê o uso de fotografias e vídeos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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