A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 4911/25 , do Senado, que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.
A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:
O projeto altera a Lei das Eleições, para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto prevê que:
Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.
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