A Lei 15.226/25 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), aumenta a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Antes, esse percentual era de 30%.
A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar "os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres".
Prazo de validade
A nova lei também restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.
Os alimentos comprados pelo PNAE que precisam ter prazo de validade definido devem, no momento da entrega, ter pelo menos metade da validade ainda disponível. Essa regra não vale para produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). “O objetivo é coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminência do vencimento”, disse a deputada. “Não é admissível que, no âmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdícios”, disse a deputada.
A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.
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