O projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado — ou seja, com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (1º). Esse projeto ( PL 4.089/2023 ) foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
No Senado, a iniciativa foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e contou com parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).
De acordo com o texto, o beneficiário que receber sem solicitar valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.
A proposta também prevê que a prestadora de empréstimo tem até 45 dias, contados da identificação do ocorrido, para comprovar engano justificável ou existência de fraude. Se não fizer isso no prazo, o texto prevê multa automática de 10% do valor do empréstimo. Otto Alencar acrescentou uma emenda para destinar o valor da multa para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.
Inicialmente, o texto estabelecia o prazo de 60 dias para a devolução do dinheiro, com o benefício da isenção dos encargos. Otto Alencar retirou esse prazo do texto.
Para promover essas medidas, o projeto altera a Lei do Crédito Consignado ( Lei 10.820, de 2003 ), que trata de consignados para trabalhadores em geral, e a Lei 14.509, de 2022 , que trata de consignados para servidores federais.
A proposta determina que, nas contratações realizadas pela internet (e outros meios remotos), a prestadora deverá adotar tecnologia de confirmação da identidade do cliente e de consentimento da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir de ferramentas tecnológicas — ou, ainda, de dupla confirmação do beneficiário.
O texto também estabelece que será considerada discriminação a aplicação de exigências exclusivas aos idosos,como o comparecimento físico em agências ou instalações.
Em seu parecer, Otto Alencar afirma que “os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor".
Ele também ressalta que "a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”.
Senado Federal Selo para projetos de engenharia em bairros de baixa renda segue para sanção
Senado Federal Senado confirma alterações em acordo da Organização Internacional do Açúcar
Senado Federal Moro critica suspensão de quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
Senado Federal Davi abre exposição sobre crianças sobreviventes do holocausto nazista
Senado Federal Plínio Valério critica operações contra garimpo no Amazonas
Senado Federal Buzetti diz que caso do Banco Master amplia desconfiança sobre instituições Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 33°
Tempo nubladoMín. 22° Máx. 33°
Tempo nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Rodolfo Nogueira apresenta projeto que proíbe educação sexual nas escolas de educação básica
Deputado Gerson Claro Gerson Claro apresenta moção de apoio à árbitra Daiane Muniz e reforça enfrentamento ao machismo no esporte
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos
Vereador Herculano Borges Herculano Borges vota pela manutenção do veto à Taxa do Lixo e defende equilíbrio fiscal e social