O Projeto de Lei 1059/25 amplia o prazo da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras da iniciativa privada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A proposta prevê ainda que, em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 180 dias de licença-maternidade previstos. Atualmente, o benefício é para apenas às servidoras públicas.
Para o autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras regidas pela CLT representa um avanço significativo para mulheres, crianças e empresas.
“A licença-maternidade de 180 dias se mostra uma medida essencial para a promoção da saúde materno-infantil, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para o fortalecimento das empresas. Garantir a ampliação da licença representa um avanço para a sociedade brasileira”, afirmou.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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