Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que enquadra os casos de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital, na Lei Maria da Penha .
Esse projeto de lei ( PL 116/2020 ), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa . Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O PL 116/2020 deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já descritas na lei, também podem ser praticadas por meios eletrônicos. Além disso, o projeto estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha.
Ao defender sua proposta, Leila Barros ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.
Segundo ela, as vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que afetam autoestima, intimidade e segurança.
Relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo destacou que explicitar a violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer a repressão a esse tipo de prática e dar mais clareza à atuação do Judiciário.
Ele frisou que o combate à violência doméstica deve acompanhar as mudanças tecnológicas, assegurando a devida proteção às mulheres em todos os meios.
— É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher — disse o senador.
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