A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite aos taxistas e seus herdeiros transferir a terceiros a autorização — concedida pelo poder público — para execução do serviço de táxi.
Esse projeto ( PL 680/2024 ), de autoria do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo (ou seja, com alterações).
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Como relator da matéria, Randolfe Rodrigues acatou duas emendas ao projeto apresentadas pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A primeira prevê que, quando for impossível continuar a atividade, seja admitida a indicação de terceiro pelo próprio taxista ou, caso ele tenha falecido, por seus familiares.
— É importante reconhecer o direito ao herdeiro ou à herdeira, com o seu falecimento [do taxista]. Este projeto, certamente, trará segurança jurídica aos profissionais — disse Portinho.
Já a segunda emenda prevê o prazo de seis meses para que os taxistas em atraso com a vistoria ou a renovação da licença regularizem sua situação, evitando sanções imediatas e desproporcionais.
O PL 680/2024 foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana ( Lei 12.587, de 2012 ) que permitiam transferir a terceiros ou a herdeiros o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros.
O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.
Segundo Weverton, seu projeto tem o objetivo de proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros que exercem a atividade por meio de outorga do poder público, bem como seus familiares, que muitas vezes contam com esse direito como patrimônio e sustento.
Ele argumenta que a ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisarem essas transferências, o que poderia causar insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias.
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