Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo , que estabelece as principais regras do setor.
Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada ( check-in ) e saída ( check-out ); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.
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Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.
Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro , 90 dias após a publicação.
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc) .
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts , flats , apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem .
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede .
Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto .
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída .
Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara .
A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.
Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br .
Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.
A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota ( online ) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.
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