A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.
O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950 . Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.
As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.
Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.
O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.
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