A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4328/16, que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A iniciativa busca assegurar direitos e garantir condições de saúde física e mental, liberdade e dignidade a pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal associado a problemas de saúde.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). Kokay realizou correções de técnica legislativa e para sanar pontos de inconstitucionalidade formal, como artigos que criavam atribuições diretas para o Poder Executivo.
A relatora destacou a importância de usar a terminologia correta e não estigmatizante, propondo em seu substitutivo a troca de termos como "portador de obesidade" por "pessoa com obesidade".
Ela citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais a obesidade cresceu 67,8% no país entre 2006 e 2018. "A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção", reforçou a relatora.
O estatuto estabelece uma série de garantias em diversas áreas:
Saúde - a medida garante atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino, e unidades de referência com equipes multidisciplinares.
Além disso, o texto também veda a discriminação nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas e exige que o poder público forneça equipamentos de exame (como de imagem e radiológicos) compatíveis com o peso e a massa corpórea dos pacientes, proibindo o uso de equipamentos veterinários.
Trabalho e educação - a proposta proíbe a discriminação para acesso ou manutenção de emprego por motivo de obesidade. O texto veda, por exemplo, restrições para a participação de candidato em concurso público.
Na educação, determina que as escolas públicas e privadas disponibilizem mobiliário adequado, sem custos adicionais, e que a obesidade seja tratada como tema transversal nos currículos, evitando a culpabilização dos alunos.
Acessibilidade e transporte - nos transportes coletivos, o projeto garante que 10% dos assentos sejam adaptados (por exemplo, com poltronas sem braços) e proíbe qualquer cobrança de taxa adicional.
Combate ao preconceito - o projeto proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão contra esse público.
Alimentos - a proposta estabelece que o poder público poderá ser responsável, no âmbito da assistência social, por prover alimentos compatíveis com dieta equilibrada para pessoas com obesidade e seus familiares de baixa renda.
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