A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para uso de sistemas de videomonitoramento na segurança pública. O objetivo é utilizar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 678/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
“A iniciativa é relevante diante do crescimento dos índices de criminalidade e da necessidade de otimizar a atuação das autoridades na prevenção e na repressão ao crime”, afirmou Bilynskyj.
Controle
O texto prevê que o compartilhamento de imagens será seguro, controlado e regulamentado. Todos os convênios deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os preceitos constitucionais de intimidade, privacidade e direitos fundamentais.
As regras estabelecem que:
Proteção
O relator incluiu dispositivos para resguardar entidades participantes. Os órgãos de segurança deverão proteger a identidade dos conveniados e de seus representantes. Informações sobre adesão, localização das câmeras e compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas.
Se houver risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá adotar medidas adicionais de proteção, inclusive com apoio de programas de proteção a pessoas.
O projeto também autoriza a divulgação de relatórios públicos com dados estatísticos sobre os convênios, como número de parcerias e resultados, vedada a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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