Durante o fim de semana, a Polícia Militar realizou diversas intervenções para coibir perturbações do sossego, atendendo ocorrências tanto em Corumbá quanto em Ladário. As ações resultaram na condução de envolvidos à Delegacia de Polícia Civil, na apreensão de equipamentos sonoros e no restabelecimento da ordem pública.
Em Corumbá, a primeira ocorrência aconteceu no bairro Conjunto Guatós. Moradores denunciaram que, a partir das 20h de sábado (20), vizinhos iniciaram uma festa com música em volume extremamente alto, que se estendeu durante toda a madrugada, só cessando por volta das 7h do domingo (21). Após o primeiro atendimento, a guarnição orientou os envolvidos e solicitou que o volume fosse reduzido. No entanto, logo após a saída da equipe, os autores aumentaram novamente o som. Um dos responsáveis foi detido e conduzido à delegacia, onde afirmou que a música estaria em volume moderado, o que foi contestado pela vítima e pela equipe policial.
Ainda em Corumbá, na noite de domingo (21), por volta das 21h20, outra guarnição atendeu a um caso de perturbação do sossego na Rua Bernardino Alves do Couto, no bairro Guatós. O solicitante, que já havia registrado ocorrência mais cedo no mesmo dia, informou que, após a primeira intervenção policial, o autor voltou a aumentar o volume do som, gritando que “ninguém mandava nele”. A equipe constatou o abuso sonoro, apreendeu a caixa de som e conduziu os envolvidos à Delegacia de Polícia Civil.
Já no município vizinho de Ladário, a situação foi ainda mais grave. No bairro Alta Floresta II, uma moradora denunciou, via WhatsApp funcional do pelotão, que vizinhos utilizavam uma caixa de som em volume muito alto, impedindo o descanso da comunidade. Quando a guarnição chegou ao local, o autor se encontrava visivelmente alterado e passou a desobedecer a ordens policiais, tentando agredir a equipe. Durante a ação, ele desferiu um soco no rosto de um policial militar e rasgou parte de seu uniforme. O autor foi contido e apresentado à delegacia. Uma caixa de som foi apreendida como prova da infração penal.
As ocorrências foram registradas com base no Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais, que prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, instrumentos sonoros ou ruídos excessivos. Além disso, tanto Corumbá quanto Ladário possuem legislações municipais específicas para regulamentar e coibir a poluição sonora: a Lei Complementar nº 117/2008, de Corumbá, e a Lei Complementar nº 029/2007, de Ladário.
Essas leis definem poluição sonora como qualquer emissão de som que afete a saúde, a segurança ou o sossego público, estabelecendo normas claras sobre horários e limites de volume. O período noturno, compreendido entre 18h e 6h, é considerado de maior sensibilidade, sendo terminantemente proibida a produção de ruídos que ultrapassem os limites permitidos.
As legislações também proíbem a perturbação da tranquilidade coletiva com gritos, caixas de som, instrumentos musicais ou quaisquer equipamentos que emitam som em níveis prejudiciais à vizinhança.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego não se trata apenas de uma infração administrativa, mas de uma conduta que pode configurar infração penal, afetando diretamente a qualidade de vida da população. A corporação atuará de forma rigorosa para coibir tais práticas, adotando todas as medidas legais necessárias para garantir a paz pública e a segurança da comunidade.
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