O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (23), a partir de 14h30, três comissões mistas de medida provisória, com eleição de presidente e vice-presidente para cada uma. A primeira a ser instalada é a MP 1.309/2025 , que libera R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
A MP contempla o Programa Brasil Soberano, que prevê uma série de ações, como novas linhas de financiamento; prorrogação dos prazos de suspensão dos tributos para o regime de drawback, ampliação e modernização da garantia à exportação; adiamento do prazo de vencimento de tributos; e autorização para a compra, pelo poder público, de alimentos que deixaram de ser exportados.
Os R$ 30 bilhões serão provenientes de um superávit financeiro registrado em 2024 no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). As linhas de crédito previstas na medida provisória são destinadas a pessoas físicas e empresas privadas exportadoras de bens e serviços e fornecedores impactados pelo “tarifaço”. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de agosto.
Também será instalada a comissão mista da MP 1.305/2025 , que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas.
A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011 , para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a MP, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas, que antes pagavam R$ 52 de taxa por verificação. A medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos. A MP foi publicada no DOU no dia 14 de julho.
Por fim, será criada a comissão mista para a MP 1.308/2025 , que trata especificamente da licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo.
A MP veio substituir o texto sobre a LAE, vetado na Lei Geral do Licenciamento Ambiental ( Lei 15.190, 2025 ) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente, o PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autorizou de imediato e apresentou algumas alterações.
Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo. Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade. A MP foi publicada no DOU no dia 8 de agosto.
Em vigência, as MPs precisam ser votadas no Congresso em até 120 dias da publicação para não perder a validade.
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