A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/24 , que permite o sigilo em contratações ligadas a investigações contra organizações criminosas. As regras se aplicam à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas.
O sigilo valerá para o conteúdo das propostas, o orçamento estimado da contratação, contratos e aditivos. Órgãos de controle interno devem ser comunicados sobre a realização de contratações.
Segurança jurídica
A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Medeiros (PL-MT). "Trata-se de atualização legislativa necessária, para dar segurança jurídica aos agentes de segurança pública envolvidos na nobre tarefa de combater o crime organizado", defendeu.
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), explica que a legislação precisa ser atualizada, porque as contratações excepcionais previstas no curso de investigações contra organização criminosa são sigilosas e realizadas com dispensa de licitação. Ele teme questionamentos contra a legalidade dessa forma de contratação emergencial, o que poderia levar à anulação de eventuais provas.
Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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