O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão especial vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
O representante legal da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS . O I NSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio órgão.
A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o direito à pensão especial e à indenização por dano moral a este grupo.
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A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a pensão especial e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41.
A pensão especial é isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do Zika também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício.
No processo de solicitação, o responsável por essa criança com deficiência precisa anexar o documento de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente.
Na hora de enviar os documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados.
As solicitações já realizadas este ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.
A pensão especial devida às pessoas com a síndrome congênita do Zika poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor mensal de um salário-mínimo (R$ 1.518, em 2025), além de benefícios previdenciários com renda, também equivalente a um salário mínimo.
Porém, no caso da indenização, é vedada a acumulação da pensão especial com indenização judicial que venha a ser paga pela União. Caso contrário, o responsável legal pela pessoa com deficiência deverá optar por uma das indenizações, pois não é permitido acumular ambas.
Uma infecção congênita ocorre quando um vírus é transmitido da mãe para o feto durante a gestação.
No caso específico da síndrome congênita do Zika, a infecção provocou o nascimento de bebês com microcefalia – redução do tamanho da cabeça. Entre as principais consequências estão um conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras.
No Brasil, os primeiros casos de infecção pelo vírus Zika foram identificados no Brasil em 2015, principalmente na região Nordeste. A epidemia do vírus Zika atingiu o Brasil, entre 2015 e 2016.
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