A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime. A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Na sessão desta terça-feira, os deputados também aprovaram o regime de urgência para sete propostas. Com isso, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
A urgência foi aprovada para as seguintes propostas:
• PL 226/24, do Senado, que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva;
• PL 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que propõe transformar bens imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, em espaços destinados a atividades sociais, culturais, esportivas para fortalecer a presença do Estado nesses territórios vulneráveis;
• PL 4392/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que altera o Estatuto do Pantanal para prever, entre outros pontos, a criação de programa de compensação da reserva legal do bioma e de áreas da bacia do Alto Paraguai;
• PL 2829/25, do Tribunal de Contas da União (TCU), que altera a estrutura de carreira dos servidores e cria indenização de 25% da remuneração para servidor com função de confiança, sem incidência do Imposto de Renda;
• PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que enquadra o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como deficiência e garante a seus portadores direitos como educação inclusiva com recursos adaptados e atendimento prioritário na saúde;
• PL 3050/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que inclui no Código Civil o direito de herança digital, para transmitir aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança;
• PL 4488/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios por meio da recomposição de matas ciliares e do controle da erosão.
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