Em decreto, administração municipal determina que seja priorizado o uso de meios eletrônicos na produção, tramitação e armazenamento de documentos

Decreto da secretaria de Administração estabelece que impressão em papel somente quando estritamente necessária.Foto – A. Frota
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Administração, publicou no Diário Oficial do Município, e já está em vigor, o Decreto “P” nº 377, de 05 de setembro 2025, que dispõe sobre a política de uso e impressão consciente de papel e gestão de suprimentos nas dependências da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
A medida considera a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo limite prudencial de gastos com pessoal. Considera, também, a “imperiosa necessidade de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário para o equilíbrio das contas públicas do município de Dourados”, conforme estabelece o Decreto 364, de 15 de agosto de 2025.
A secretária municipal de Administração Tays Pereira Diniz enfatiza a necessidade premente de controlar os gastos públicos. “O decreto é uma medida para diminuir gastos de custeio, como, por exemplo, compra de papel, suprimentos, confecção de capas de processos e pastas”, explica, destacando que “a medida incentiva os servidores a utilizarem a evolução tecnológica, que permite a substituição de documentos físicos por arquivos digitais, por meio de processos eletrônicos”.
Os Artigos 2º e 3º do decreto estabelecem regras para a economia de papel, como, por exemplo, a prioridade digital. Ou seja, utilizar os meios eletrônicos para produzir tramitar e armazenar documentos. Impressão em papel somente quando estritamente necessária.
Outra regra é a impressão consciente, que impõe revisar o documento na tela do computador para evitar erros antes da impressão; tomar por padrão o uso da impressão duplex (frente e verso); preferir o modo preto e branco, usando cores apenas para documentos que realmente exijam; utilizar o modo de impressão rascunho ou econômico para documentos de uso interno.
O decreto estabelece ainda como regra a reutilização e a reciclagem. O verso de folhas impressas em apenas uma face deve ser reutilizado para rascunhos e anotações internas. O decreto também impõe proibição expressa do uso de serviços de impressão para fins pessoais ou particulares.
Fica proibido ainda o fornecimento de cópias impressas de documentos que já estejam disponíveis em formato digital, como recibos de pagamento ou informes de rendimentos. O fornecimento de cópias deve ser feito em arquivo digitalizado, enviado por e-mail ou mídia eletrônica.
Para garantir o cumprimento das regras, o decreto prevê monitoramento. Cada órgão da administração deve monitorar o consumo de papel e suprimentos. A Secretaria Municipal de Administração pode estabelecer cotas ou limites de impressão por setor. Os servidores e os titulares dos órgãos que descumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções previstas na legislação.
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