A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou resolução que regulamenta o controle de legalidade dos débitos para inscrição em dívida ativa e estabelece as normas para apresentação do PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita). A medida reforça a segurança jurídica nas cobranças promovidas pelo Estado e assegura ao contribuinte mecanismos mais claros de revisão administrativa.
Com a nova regulamentação, a inscrição em dívida ativa ocorrerá somente após análise criteriosa dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do débito, que fundamentam a emissão da CDA (Certidão de Dívida Ativa), documento essencial para eventual cobrança judicial ou extrajudicial.
Além disso, a resolução define situações em que a inscrição não poderá ser feita, como nos casos já decididos em caráter favorável ao contribuinte pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Outro ponto de destaque é a regulamentação do PRDI, instrumento que poderá ser apresentado pelo devedor, a qualquer tempo, para solicitar a reanálise de débitos já inscritos em dívida ativa, tanto tributários quanto não tributários.
“O PRDI é um mecanismo que contribui para a pacificação de conflitos tributários na via administrativa, ao mesmo tempo em que fortalece a cobrança da dívida ativa e garante tratamento justo aos contribuintes”, detalha o chefe da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), José Wilson Costa Júnior.
O pedido poderá ser feito de forma física ou digital e deve estar fundamentado em hipóteses específicas, como pagamento já realizado, parcelamento, suspensão da exigibilidade por decisão judicial, compensação, erros em declarações, decadência ou prescrição. A análise será feita no prazo de até 20 dias pelas unidades competentes da PGE, garantindo maior celeridade e transparência.
“A Certidão de Dívida Ativa deve cumprir certos requisitos previstos em lei como forma de assegurar uma cobrança justa e imparcial. Essa verificação dos requisitos, agora, também pode ser realizada pelo contribuinte por meio do PRDI e não apenas pelo Estado. Trata-se de mais uma medida que assegura a efetividade da arrecadação com segurança jurídica para o devedor”, ressaltou o procurador Gabriel Nunes, subchefe da PCDA.
O documento também disciplina as formas de intimação do contribuinte e prevê a possibilidade de recurso, por meio de pedido de reconsideração, quando o PRDI for indeferido.
Para a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o PRDI é um instrumento dialógico que possibilita ao contribuinte cooperar com o controle de legalidade realizado pelo Estado.
De acordo com ela, o mecanismo permitirá que o contribuinte se valha diretamente da administração pública para solicitar a correção de uma CDA, sem que tenha que se valer do Poder Judiciário.
“Desenhamos um fluxo e as hipóteses de cabimento. A união já permite instrumento similar para as dúvidas federais e a PGE de Mato Grosso do Sul dá um passo inaugural no âmbito dos Estados”, explicou.
Publicada hoje em Diário Oficial, a Resolução nº 486 passou a valer a partir de sexta-feira (5) e passa a orientar todos os casos de débitos tributários e não tributários encaminhados à PGE para inscrição em dívida ativa.
Fernanda Fortuna, Comunicação PGE/MS
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