O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após serem notificadas, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) que as duas empresas anunciaram em maio de 2024 , com o propósito de "conectar suas malhas aéreas".
Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.
A decisão é fruto de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou para avaliar se os termos da parceria teriam que ser analisados e aprovados pelos conselheiros que integram a autarquia responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e atos de concentração.
O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade das empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Para o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.
Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação, pelo Cade, de semelhantes acordos de cooperação comercial. Jacques também propôs alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, tais como os que envolvam a participação de empresas aéreas nacionais; sobreposição de malhas; bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.
Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por isso, decisões anteriores, tal como a firmada no caso TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
Segundo a Gol, a parceria entre as duas companhias inclui, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas um das duas, e também os programas de fidelidade, de forma a permitir que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.
Economia Edifício “quebra-cabeça” ganha fachada de blocos no Brasil
Economia Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço
Economia El Niño reforça um alerta para a saúde e o setor produtivo
Economia Arrecadação federal cresce 8,97% em julho e chega a R$ 289,3 bilhões
Economia Campanha social arrecada recursos para ONGs em São Paulo
Economia Fundos de pensão investem na relação com patrocinadores Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 19° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo
Alípio Neto Cassy relativiza culpa de Lula e deixa Flávio Bolsonaro e Reinaldo Azambuja fora de materiais de campanha
Deputado Estadual Cel David Coronel David garante reconhecimento do Corpo Musical da PMMS como patrimônio cultural de MS
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande