A proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo foi declarada inconstitucional nesta quarta-feira (3) pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A restrição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/23 , do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Com a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores que julgaram o caso, a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto [mototáxi]. A administração municipal, no entanto, pode recorrer dessa decisão.
Para o relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, cabe à prefeitura de São Paulo regulamentar o mototáxi, mas não ela não poderia proibir ou suspender a prestação desse serviço. De acordo com o relator, a permissão desse tipo de transporte é uma atribuição do governo federal.
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, escreveu o desembargador.
Em seu relatório, o desembargador também declarou que a proibição do mototáxi na cidade de São Paulo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a “Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão”, mas que, assim que ele for publicado, vai analisar “as eventuais medidas que serão adotadas”.
Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que, na avaliação delas, autoriza a prestação do serviço no país, a prefeitura afrima que há riscos aos usuários.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”.
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Em nota, a associação escreveu que o entendimento do TJ é o que sempre foi defendido pela Amobitec, de que “compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”. Segundo a associação, após o prazo de 90 dias dado pelo TJ à prefeitura, “as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço”.
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