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Agora é lei: Lucas de Lima garante reconhecimento da fibromialgia como deficiência em MS

A partir desta quarta-feira (3), pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência no Est...

03/09/2025 09h16
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Agora é lei: Lucas de Lima garante reconhecimento da fibromialgia como deficiência em MS

A partir desta quarta-feira (3), pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul. A medida é garantida pela Lei Estadual nº 6.468/2025, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (Sem partido), e já está em vigor após publicação no Diário Oficial.

Com a nova lei, os portadores da condição passam a se enquadrar nos critérios previstos na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“É importante frisar que quando apresentei o projeto, conversei com vários deputados. A vitória é desta Casa de Leis, que teve a sensibilidade de dar direitos a quem não tinha. Só quem sente essa dor sabe o quanto é intensa”, afirmou o deputado Lucas de Lima.

De acordo com a definição publicada, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O que é a fibromialgia?

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é caracterizada por dor muscular generalizada e crônica, com duração superior a três meses, sem evidência de inflamação nos locais afetados. Os sintomas costumam incluir sono não reparador, fadiga, alterações de humor, ansiedade, depressão e dificuldades de concentração e memória.

Com o reconhecimento legal, pacientes passam a ter mais garantias para acessar direitos e políticas públicas voltadas à inclusão e qualidade de vida.

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