Enviado nesta sexta-feira (29) ao Congresso Nacional, o projeto do Orçamento de 2026 tem meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). No entanto, ao incluir gastos fora do arcabouço fiscal, a estimativa é de déficit de R$ 23,3 bilhões para o próximo ano.
O resultado primário representa a diferença entre receitas e gastos nas contas do governo sem os juros da dívida pública. O arcabouço fiscal em vigor desde 2023 prevê uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cima ou para baixo, o que permite que o governo encerre o ano com déficit zero, sem descumprir a meta.
Para o próximo ano, a proposta do Orçamento prevê receitas totais líquidas R$ 2,577 trilhões, o equivalente a R$ 23,04% do PIB . As receitas líquidas excluem as transferências obrigatórias da União para estados e municípios.
As despesas totais estão estimadas em R$ 2,6 trilhões, mas o valor usado para o cálculo do resultado primário representa apenas o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Ao confrontar as receitas e as despesas, o governo estima déficit primário de R$ 23,3 bilhões (0,17% do PIB).
No entanto, ao excluir R$ 57,8 bilhões de gastos do cumprimento de meta, a previsão para as contas federais melhora, com a estimativa de superávit de R$ 34,5 bilhões, um pouco acima da meta de R$ 34,3 bilhões. Por um acordo com o Supremo Tribunal Federal no fim de 2023, gastos com precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva) estão fora do cálculo da meta de resultado primário.
Ao apresentar o projeto do Orçamento de 2026, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que a chance de cumprimento da meta de superávit primário aumenta porque a proposta encaminhada ao Congresso não considera o corte de R$ 19,6 bilhões em benefícios tributários em debate no Parlamento.
Segundo Dario, o governo está trabalhando em conjunto com o Congresso para revisar benefícios fiscais determinados por leis ordinárias ou complementares. A revisão de benefícios constitucionais exigiria a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição, que requer o voto de pelo menos três quintos do Congresso.
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