A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao médico psiquiatra a palavra final nos laudos criminológicos usados para definir o grau de perigo que os presos representam para a sociedade. O texto altera a Lei de Execução Penal .
Pelo projeto, caberá ao médico psiquiatra elaborar o laudo a partir da realização de diagnóstico clínico e de uma avaliação do perigo do preso, podendo utilizar ou não pareceres, avaliações e laudos complementares produzidos por psicólogos e assistentes sociais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4056/20 , do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto original autorizava psicólogos ou assistentes psicossociais a emitirem os laudos.
No texto aprovado na comissão , Calil argumentou que assegurar ao médico a palavra final sobre o laudo criminológico tem como objetivo “descartar a presença de transtornos mentais”. Segundo ele, ainda que “manifestações evidentes de transtornos psiquiátricos” possam ser percebidas por outros profissionais, eles estão “legalmente impedidos de declarar formalmente esse diagnóstico” por conta de “restrições contidas na Lei do Ato Médico.”
“A solução proposta preserva a segurança jurídica, evita nulidades processuais e atende ao princípio da eficiência na emissão do exame criminológico, especialmente em localidades com escassez de psiquiatras forenses”, disse.
Jurisprudência
Decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus 690.941, sustenta que a ausência de médico psiquiatra não invalida a avaliação do preso para fins de progressão ou não de regime.
Apesar de a defesa alegar que a falta do psiquiatra violaria a previsão legal de uma comissão com psiquiatra para elaborar o laudo criminológico, o ministro Ribeiro Dantas decidiu que o exame poderia ser feito por um psicólogo, uma vez que o laudo não é prova definitiva, sendo apenas um dos elementos avaliados pelo juiz para decidir sobre a progressão do preso.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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