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Isonomia entre homens e mulheres na realização de exames médicos em seleções é proposta

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 221/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (Podemos), que...

28/08/2025 13h21
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Projeto de Roberto Hashioka garante isonomia ao realizar exames médicos em processos seletivos em MS
Projeto de Roberto Hashioka garante isonomia ao realizar exames médicos em processos seletivos em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 221/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (Podemos), que proíbe a exigência de exames ginecológicos ou outros exames íntimos femininos como requisito para posse, nomeação, contratação ou exercício de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

A exigência de exames ginecológicos, citológicos, de colposcopia, ou quaisquer outros exames íntimos exclusivamente femininos como condição para ingresso, nomeação, posse, contratação ou exercício de cargo, emprego ou função pública ficará vedada. Entretanto, se houver necessidade para a realização do exame, ou seja, se o mesmo for comprovadamente indispensável para o exercício de função, que envolva risco específico à saúde da trabalhadora ou de terceiros, o mesmo deve ser realizado com a exigência justificada em ato normativo.

O projeto também assegura às candidatas o direito de realizar somente os exames médicos compatíveis com a função a ser desempenhada, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação de gênero.

Roberto Hashioka fala sobre o projeto apresentado. “A proposta visa garantir tratamento isonômico entre homens e mulheres nos processos de ingresso em cargos públicos, evitando constrangimentos e assegurando que somente sejam exigidos os exames médicos compatíveis e necessários com as funções a serem desempenhadas. Trata-se, portanto, de medida de justiça, respeito e valorização das mulheres, que reafirma os compromissos constitucionais da igualdade de gênero, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana”, justificou.

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