A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.
O PL 4.089/2023 recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ. Pelo texto, os bancos também ficam proibidos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos.
Segundo o PL 4.089/2023, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil fica isento de qualquer encargo. Além disso, o banco é obrigado a pagar uma multa automática de 10%.
O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.
Otto Alencar incluiu um dispositivo no texto para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.
— Às vezes, o cartão do idoso é usado por uma outra pessoa, da família ou não. Utiliza sem autorização. No caso [das fraudes] do INSS, se houvesse a biometria, dificilmente aconteceria o desvio de tantos recursos. Coloquei essa emenda exatamente para isso: para não permitir a fraude — disse o relator.
Parlamentares defenderam a aprovação do texto. Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 4.089/2023 protege especialmente os aposentados.
— Tem muitas instituições que creditam na conta do aposentado, independentemente de ele concordar ou não, se ele querer ou não. Faz o depósito e depois começa a descontar as parcelas, sem conhecimento nenhum. A pessoa vê o crédito na conta, começa a gastar e depois vêm esses juros escorchantes e as parcelas mensais do banco, que são intermináveis — disse.
O senador Sergio Moro (União-PR) também votou a favor.
— A gente não pode generalizar, mas existe de fato uma indústria fraudulenta de crédito consignado que tem vitimado principalmente as pessoas mais vulneráveis, idosos, aposentados e pensionistas. Não vamos vilanizar nossas instituições financeiras. É uma minoria. Mas é uma minoria que faz um grande estrago com esse tipo de operação — afirmou.
O PL 4.089/2023 considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos. É o caso do comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignado em folha de pagamento.
O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal Edgar Moury (PE) e identificado originalmente como PL 2.131/2007. No Senado, a matéria foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), com relatórios dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Efraim Filho (União-PB), respectivamente.
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