A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagarem direitos remuneratórios congelados dos servidores relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 ( Lei Complementar 173/20 ) que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. Assim, durante esse período, não puderam ser aplicados reajustes ou criados cargos e realizados concursos públicos.
A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirmou que a proposta busca corrigir uma injustiça praticada contra servidores públicos. Ela reforçou que o texto é apenas autorizativo e que estados e municípios definiram se vão tratar desse passivo. "A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores", disse.
A proibição que será revogada pelo projeto impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar o tempo entre a publicação da lei (28 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Retroativos
O PLP 143/20 permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente, dentro de sua disponibilidade orçamentária, os valores congelados no período e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).
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