A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta para equiparar a aquicultura à atividade agropecuária. Assim, os aquicultores são considerados produtores rurais com direito a pleitear benefícios de política agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciado. O texto também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O projeto dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto. As que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado, sujeitos a fiscalização e comprovação das informações dadas.
Os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) ao Projeto de Lei 4162/24 , do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto original apenas desobrigava os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obterem o RGP e também fazia uma diferenciação entre aquicultura praticada em bens públicos, como rios, lagos e mares, e aquela realizada em área privada. O texto aprovado não faz essa separação.
A aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, essa atividade de repovoamento ocorre sem finalidade de lucro. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca .
O projeto também retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca. A proposta define que uma norma própria estabelecerá as regras para esse tipo de embarcação, levando em conta as especificidades da atividade.
Para Nishimori, o projeto corrige uma assimetria regulatória ao equiparar a aquicultura privada às demais atividades agropecuárias, as quais não estão sujeitas a registro nacional específico para criação e exploração econômica de animais em cativeiro no âmbito rural. “Isso assegura tratamento isonômico e estimula o desenvolvimento econômico das áreas rurais”, afirmou.
Burocracia
Sérgio Souza argumenta que a atual Lei da Pesca trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados.
Segundo Nishimori, o crescimento da aquicultura exercida exclusivamente em propriedades privadas não comporta a burocracia atualmente exigida. Ele lembrou que tais atividades já estão submetidas a outros controles, como o licenciamento ambiental, a autorização de uso da água, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
"A dispensa da obrigatoriedade de inscrição no RGP para esses produtores representa a racionalização de procedimentos, a redução de custos e o incentivo à formalização e ao desenvolvimento do setor", disse.
Peixes ornamentais
A proposta permite a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.
Somente poderão ser usados animais de terceira geração (F2) ou posteriores vindos de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais responsáveis.
Na prática, isso significa que não é possível retirar peixes diretamente da natureza para comercialização - eles devem ser descendentes de exemplares que já estavam sendo estudados em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados, garantindo assim que a atividade comercial não prejudique ainda mais as populações selvagens dessas espécies vulneráveis.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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