A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24 , que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais .
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.
A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.
Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.
Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.
“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.
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