A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe aplicar regra do Código Penal que permite livrar da punição quem comete crimes com violência doméstica e familiar.
Essa regra, chamada escusa absolutória, impede que uma pessoa seja punida por crimes como furto ou estelionato quando comete o ato contra familiares próximos, como pais, filhos ou cônjuges — desde que não haja violência.
Conforme o Projeto de Lei 1000/23 , do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), a escusa não poderá ser aplicada quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça, inclusive contra mulheres grávidas ou pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva ou com grave moléstia física.
O texto prevê ainda que as escusas absolutórias serão inaplicáveis no caso de crimes cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência intelectual, visual, auditiva ou com grave moléstia física.
Conforme o autor, a Lei Maria da Penha já estabelece que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar. O Código Penal, no entanto, ainda não é explícito e claro nesse sentido.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que o projeto representa um avanço relevante na efetivação da igualdade de proteção legal e no "fortalecimento da rede de prevenção e responsabilização de abusos cometidos" contra pessoas com deficiência.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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