A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos de direção em agências reguladoras de pessoas que, nos dez anos anteriores, tenham trabalhado ou prestado serviços a empresas ou entidades do setor regulado.
Na prática, isso significa que alguém que atuou em uma empresa do setor elétrico, por exemplo, não poderá ser indicado pelo presidente da República para a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A restrição também vale para sócios dessas empresas ou entidades.
De acordo com o texto, nomeações feitas em desacordo com a regra serão automaticamente anuladas. Além disso, os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa, civil e penal.
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O projeto estabelece ainda que ex-dirigentes das agências reguladoras ficam impedidos, por dez anos após deixarem o cargo, de trabalhar, prestar serviços ou atuar em empresas ou entidades ligadas ao setor regulado.
As novas regras constam do substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 4655/24 , do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A proposta original previa mudanças apenas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o parecer ampliou o alcance para todas as agências.
Segundo Kicis, a intenção é evitar o fenômeno conhecido como “porta giratória”, quando dirigentes de agências migram rapidamente para empresas do setor que fiscalizavam (ou vice-versa). “A proposta representa um avanço relevante no fortalecimento da integridade e da imparcialidade das agências reguladoras”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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