A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para reconhecer portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para todos os fins legais, desde que atendam aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão .
A síndrome é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4767/20 , do Senado. Flávia também havia relatado a proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência , quando propôs que os cidadãos diagnosticados com a síndrome seriam reconhecidos como pessoas com deficiência mediante avaliação biopsicossocial. No entanto, em seu novo parecer, ela optou por condicionar a avaliação da deficiência às regras previstas na legislação atual.
"A Lei Brasileira de Inclusão consolidou em nosso meio o conceito de que a deficiência não será mais determinada apenas por um diagnóstico médico, mas também por todo um contexto psicossocial", explicou a relatora.
A norma em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de se comprovar a deficiência. O exame médico-pericial, que é parte dessa avaliação, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Próximos passos
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado com mudanças na Câmara, terá de passar por nova análise dos senadores.
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