Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do novo Código Eleitoral. O parlamentar destacou que apresentou emendas para preservar a Lei da Ficha Limpa, que completa 15 anos em 2025. Segundo ele, havia propostas que, na prática, esvaziariam a legislação, especialmente em relação aos crimes mais graves. Moro afirmou que sua emenda foi acolhida pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), após articulação que contou também com o apoio do senador Esperidião Amin (PP-SC).
—Quem for condenado, por exemplo, por tráfico de drogas, por participar de uma organização criminosa ou por praticar crime contra a administração pública, entre eles, corrupção e peculato, ficará inelegível pelo prazo de oito anos, após o fim do cumprimento da pena. A proposta que se encaminhava é que esses oito anos contassem desde a condenação. Ocorre que, para esses crimes mais graves, a medida acabava se tornando inócua, porque, durante o cumprimento da pena, esse indivíduo não pode concorrer às eleições— afirmou.
O senador também abordou a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Ele ressaltou que a oposição conseguiu eleger o presidente, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o que, segundo ele, garante independência na investigação sobre o desvio de recursos de aposentados e pensionistas.
— A CPMI, agora sim, com presidência e relatoria independentes, não controlada pelo governo, tem condições de apurar esses fatos e nos dá a esperança de que a justiça seja finalmente realizada — disse.
Moro afirmou ainda que o governo federal tem se mostrado hostil à prevenção e ao combate à corrupção, mencionando decisões relacionadas à Operação Lava Jato e às investigações no INSS. Para ele, há um esforço em curso para desmontar mecanismos de combate à corrupção e impedir que fatos recentes sejam investigados. O parlamentar acrescentou que “paralelamente, observa-se a atuação de um aparato de censura” e concluiu que não é possível ser cúmplice desse processo.
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