Nesta quarta-feira (20) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 215/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece outras providências.
Conforme a proposta, as maternidades, hospitais e demais unidades de saúde, tanto públicos quanto privados, que realizam partos em Mato Grosso do Sul, deverão realizar obrigatoriamente o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos. O procedimento consiste em uma avaliação visual e palpação do palato (céu da boca) por cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos, com o objetivo de identificar possíveis fissuras, fendas ou outras anomalias.
O texto determina que o exame seja feito nas primeiras 48 horas de vida do bebê. Já nos casos em que o nascimento ocorrer fora de uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis devem solicitar a realização do exame em até 72 horas após o parto, na unidade mais próxima da residência.
Em caso de suspeita ou confirmação de fissura palatina, a unidade de saúde deverá notificar o caso ao serviço de saúde competente, encaminhar o recém-nascido para a consulta em Fonoaudiologia - Fenda Palatina, para ser realizado preferencialmente em centro de referência estadual, além de orientar os pais ou responsáveis quanto ao diagnóstico e às etapas do tratamento.
“Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, a medida reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a atenção integral à saúde infantil, ampliando a cobertura de ações preventivas e alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança”, explicou Roberto Hashioka.
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