A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de proteção e de prevenção contra fraudes em operações de crédito envolvendo aposentados e pensionistas.
O texto aprovado é uma versão com alterações (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 5806/23 , do deputado Alfredinho (PT-SP), e para outros dois projetos. O relator unificou os textos, acatando ainda emenda apresentada na comissão.
“Essas propostas são oportunas e meritórias, pois buscam proteger aposentados e pensionistas do abuso cometido por instituições financeiras e creditícias que se aproveitam da vulnerabilidade desse público”, comentou Reimont no parecer.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, afirmou o deputado Alfredinho, autor da versão original. “É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito”, disse.
Principais pontos
Conforme o texto aprovado, as instituições financeiras e creditícias, bem como os seus correspondentes ou subcontratados, deverão:
Será obrigatória a confirmação do aposentado ou pensionista por meio do uso de tecnologias que garantam a identidade e o consentimento para a operação, entre elas o reconhecimento biométrico e o acesso autenticado. Eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O substitutivo também altera o Código de Defesa do Consumidor , a fim de proibir operações de crédito para aposentados e pensionistas por meio de telefonema e telemarketing ativo, salvo quando expressamente solicitadas pelo cliente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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