A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende duas normas do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por policiais nas abordagens aos cidadãos.
As portarias nº 572/24 e nº 648/24 estabelecem regras como padrões mínimos de qualidade das câmeras, estrutura para armazenamento das imagens gravadas, treinamento de pessoal e circunstâncias de uso dos equipamentos.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que o Executivo ultrapassou sua competência ao regulamentar um tema que, segundo ele, deveria ser definido por lei. Portugal argumenta que a Lei 13.675/18 , usada como base para as portarias, não trata do uso de câmeras corporais. A lei instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
“No âmbito da segurança pública contemporânea, o uso de tecnologias e equipamentos modernos é tema fundamental e de grande relevância para o aprimoramento de políticas públicas da área”, disse Portugal.
“Contudo, as medidas a serem tomadas precisam seguir a legalidade e os preceitos constitucionais, sob pena de, em nome de um bem maior, serem usurpados os pilares do nosso Estado de Direito”, concluiu.
O deputado apresentou um substitutivo fundindo o projeto principal – o PDL 294/24 , de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) – a outras cinco propostas que tramitam em conjunto.
Próximos passos
O PDL 294/24 (e os apensados) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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