A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Entre as iniciativas, está prevista a instalação de redes ou grades de proteção em áreas de risco, como piscinas, escadas e janelas, bem como a manutenção regular de equipamentos instalados em playgrounds ou espaços de lazer.
O texto aprovado deixa claro que caberá ao síndico a responsabilidade por adotar e fiscalizar as medidas de segurança. A proposta determina a responsabilização civil do condomínio e do síndico pelos danos causados a crianças e adolescentes em suas áreas comuns relacionados à omissão das regras de segurança.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 810/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator fez mudanças no texto original, como a que insere a responsabilidade civil do condomínio e do síndico nos casos de negligência em relação às medidas de segurança.
"A promoção de ambientes seguros para crianças e adolescentes é dever não apenas do Estado, mas também da coletividade e das entidades privadas, como incorporadoras, síndicos, administradoras e conselhos condominiais", sustentou Pedroso.
O relator também fez adaptações para que a iniciativa fosse inserida na Lei 4.591/64 , que estabelece normas para a organização e o funcionamento de condomínios, e no Código Civil .
Conforme o texto aprovado, os condomínios devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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