Edital lista mais de 160 imóveis em situação irregular e reforça importância da conservação para a saúde pública; notificações foram realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de Dourados

Notificações visam melhorias na limpeza e conservação dos locais visando saúde pública.Divulgação/Assecom
A Prefeitura de Dourados, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Município nº 6.442, o Edital de Notificações nº 19/2025. O documento lista imóveis autuados e notificados em razão da falta de conservação, situação que representa risco à saúde pública.
Na primeira relação constam cerca de 100 endereços cujos proprietários foram autuados por não atenderem às notificações anteriores para regularização. Nesses casos, é concedido prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita junto ao CCZ. Caso não haja manifestação, serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 3.965, de 22 de fevereiro de 2016.
Já a segunda lista reúne aproximadamente 60 imóveis notificados para que seus responsáveis realizem a limpeza e manutenção. As exigências incluem: manter quintais, calçadas e terrenos baldios limpos; recolher lixo, pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água; além da remoção do mato. O prazo para cumprimento é de 10 dias úteis, conforme a mesma legislação.
Em ambos os casos, as notificações foram encaminhadas pelos Correios, com aviso de recebimento, mas retornaram ao remetente por motivos como: destinatário ausente, desconhecido, endereço inexistente, mudança ou por estarem fora do perímetro urbano.
Em caso de quintais sujos e terrenos baldios, o CCZ disponibiliza um WhatsApp exclusivo para denúncias, o número é (67) 2222-2074. A Prefeitura reforça que a manutenção dos imóveis é fundamental para prevenir riscos à saúde coletiva, como a proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.
LEI MUNICIPAL
A Lei Municipal número 3.965, de 22 de fevereiro de 2016, que regulamenta o controle e a prevenção da prevenção da febre amarela, da dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses, é composta por 16 artigos e especifica, logo no parágrafo 2º, que a compete aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades imóveis, particulares ou não, “conservar a limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato”.
A legislação define ainda que cabe aos moradores e proprietários “conservar adequadamente vedadas as caixas d`água; manter plantas aquáticas em areia umedecida; manter pratos de vasos de plantas com areia impedindo o acúmulo de águas (emersas) nos mesmos; tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água sejam tratadas ou corrigidas suas fendas para evitar a proliferação de larvas; conservar as piscinas limpas e tratadas e as calhas e os ralos limpos; manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construções civis de maneira a não acumular água que permita o desenvolvimento de larvas”.
De acordo com a lei, “os imóveis desocupados, ou para locação, e não habitados por mais de quatro dias deverão ter ralos e vasos sanitários vedados de modo a impossibilitar o desenvolvimento de larvas, mosquitos e outros vetores”. A legislação especifica ainda que cabe aos proprietários de lotes e terrenos baldios remover os entulhos ali depositados, bem como mantê-los livres de mato, lixo e objetos que sirvam como criadouros de vetores de zoonoses, sob pena do serviço de limpeza ser realizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição do Centro de Controle de Zoonoses, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.
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