A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1918/25 , que aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.
Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.
A medida altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa . O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.
Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação do texto da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Segundo ele, a proposta protege o idoso de diversas formas de violência patrimonial. "Outro aspecto importante é a vedação à suspensão condicional do processo, o que evita que crimes patrimoniais graves contra idosos recebam penas brandas ou sejam objeto de acordos que não representam a devida resposta estatal", reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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