A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25 , que altera a Lei do Estágio para garantir às estagiárias o direito à licença-maternidade de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa, exceto se já receberem o salário-maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio-transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento antes e depois do parto poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Parecer favorável
A proposta é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Sâmia observou que a continuidade das atividades de estágio, a depender de sua natureza, pode expor a gestante a riscos físicos e psicológicos, como estresse, longas jornadas e deslocamentos, que podem impactar negativamente a sua saúde e à do bebê. A suspensão temporária do estágio, disse a relatora, busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição.
Isonomia
“Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado”, afirmou Sâmia.
“Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por sua condição de gestante.”
Na avaliação de Sâmia Bomfim, a suspensão do contrato, com a garantia de retorno, assegura que a gestação não se torne um obstáculo em sua trajetória acadêmica e profissional. A medida também traria segurança jurídica para a estagiária, a empresa e a instituição de ensino.
Estabilidade
A proposta garante à estagiária gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença.
A licença também será concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Por fim, a proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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