Nesta segunda-feira (11) começou a tramitar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 202/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.192 , de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, o Estado de Mato Grosso do Sul fornecerá dispositivos de rastreamento (Airtags ou similares) para as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos níveis 2 ou 3, cadastradas no Cadastro Estadual da Pessoa com TEA, conforme os critérios e regulamentos estabelecidos pelo Poder Executivo. O objetivo é reforçar a segurança e auxiliar na localização rápida em casos de fuga ou desaparecimento, situações comuns entre indivíduos com maior grau de comprometimento. “Ao possibilitar o rastreamento em tempo real, os dispositivos tornam a supervisão mais eficaz, permitindo a rápida localização de pessoas que, por alguma razão, possam se distanciar ou se perder, um problema recorrente nesse espectro. A proposta de alteração na Lei nº 5.192, de 2018 visa integrar essa ação de rastreamento ao cadastro estadual, tornando-a parte das políticas públicas voltadas ao cuidado e proteção das pessoas com TEA”, explicou o parlamentar.
O uso da tecnologia, de acordo com a justificativa, se integra às políticas públicas voltadas ao cuidado e à proteção das pessoas com TEA, adicionando uma camada extra de segurança e garantindo acompanhamento contínuo por parte dos responsáveis e órgãos competentes. A proposta também segue uma tendência mundial de incorporar inovações tecnológicas às áreas de saúde e assistência social.
“Outro benefício importante dessa alteração é a redução do estresse e da ansiedade para as famílias, que, ao saberem que seus entes queridos estão mais seguros, podem se engajar em atividades cotidianas com maior confiança. O uso do rastreamento contribui, ainda, para a otimização das políticas públicas, uma vez que permitirá o acompanhamento e a assistência mais eficaz por parte dos profissionais responsáveis pelo cuidado das pessoas com TEA”, finalizou.
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