O Projeto de Lei 4439/24 obriga organizações esportivas formadoras, como categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização dos jovens atletas sobre a limitação temporal da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para o futuro. A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), está em análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:
Leila Barros argumenta que os atletas normalmente se aposentam da carreira entre os 30 e os 40 anos de idade e, ainda que bem sucedidos no esporte, estão suscetíveis a enfrentar problemas financeiros.
“Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo”, defendeu Leila, quando o projeto foi aprovado no Senado Federal. “O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento.”
A proposta altera a Lei 1Geral do Esporte , que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.
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