A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 850/22 , que isenta do pagamento de IPI e PIS/Cofins os geradores elétricos residenciais comprados por pessoas com deficiência ou doença que exijam o uso contínuo desses equipamentos.
A isenção abrangerá produtos importados sem similar nacional e atenderá pessoas que fazem uso frequente ou prolongado de aparelhos médicos de suporte à vida, incluindo aquelas em tratamento domiciliar ( home care ).
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “O acesso a esses equipamentos é essencial para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.
A autora do projeto, ex-deputada Rejane Dias (PI), explicou que muitas pessoas, embora não precisem permanecer internadas, dependem de equipamentos médicos movidos à energia elétrica para sobreviver em casa.
Regras do benefício
O texto prevê que a Receita Federal fará uma avaliação prévia para confirmar se o contribuinte atende aos requisitos para ter direito ao benefício.
Se o gerador for vendido antes de três anos (contados da data da compra) para pessoa que não satisfaça às condições da futura lei, os tributos isentos deverão ser pagos em valores atualizados, sob pena de multa e juros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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