Contribuinte já pode aderir à segunda etapa do programa de regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte

Contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão para aderir à segunda fase do Refis 2025 com descontos de 80% dos juros e multas. Foto: A. Frota
A segunda etapa do Refis 2025 – “Ajude a cuidar com Amor e construir com Trabalho”, com desconto de 80% nos juros e multas para pagamento à vista, em cota única, está disponível para os contribuintes que tenham débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam oriundos de infrações de trânsito, indenizações, contratos ou impostos retidos na fonte. A adesão pode ser feita até o dia 29 de agosto de 2025 e quem não aproveitar mais essa oportunidade poderá pagar à vista também até o dia 30 de setembro, porém com descontos de 70% dos juros e multa de mora.
Quem optar por pagar em cota única até o último dia útil de outubro terá descontos de 60% dos juros e multa de mora. O Refis 2025 é uma forma de melhorar a arrecadação da Prefeitura de Dourados. “Números da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que na comparação com o primeiro semestre do ano passado, a arrecadação neste primeiro semestre sofreu uma redução acentuada, exigindo muita criatividade da equipe econômica e rigor nos gastos para fazer frente às despesas correntes”, explica o prefeito Marçal Filho. O prefeito alerta que a situação fiscal deve piorar ainda mais com as tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações, atingindo principalmente o setor de proteínas em Mato Grosso do Sul.
Para quem optar pelo pagamento parcelado dos débitos tributários, a Prefeitura de Dourados garante descontos de 40% dos juros e multa de mora para adesão e pagamento até o último dia útil de agosto de 2025. Quem optar em fazer o parcelamento em setembro, com pagamento até o último dia útil, terá descontos de 35% dos juros e multa de mora. Já o contribuinte que optar por fazer o parcelamento em outubro, terá descontos de 30% dos juros e multa de mora.
O prefeito alerta que a situação fiscal da Prefeitura de Dourados deve piorar ainda mais com as tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações, atingindo principalmente o setor de proteínas em Mato Grosso do Sul. “Essa é mais uma oportunidade para o cidadão ficar em dia com o município e contribuir com o desenvolvimento de Dourados, mesmo porque todo recurso arrecadado nessa segunda fase do Refis, com descontos de 80% sobre juros e multa, voltará ao cidadão em forma de serviços e obras”, enfatiza o prefeito.
Os contribuintes poderão aderir à segunda fase do Refis 2025 com descontos de 80% sobre juros e multas por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.
A lei ainda prevê que a adesão ao programa implica na confissão irretratável da dívida e na renúncia a eventuais impugnações judiciais e administrativas por parte do devedor. Também determina que fraudes tributárias impedem o acesso ao Refis. Com o Refis 2025, o município busca incentivar a adimplência, aumentar a arrecadação e reduzir o volume de execuções fiscais, facilitando a regularização para quem quer quitar suas pendências com o município.
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