O Projeto de Lei 2175/25 estabelece que as empresas que participarem de licitações da administração pública, ao aplicar as cotas previstas na legislação para pessoas com deficiência, menores aprendizes e reabilitados da Previdência Social, deverão desconsiderar as atividades insalubres ou perigosas.
Conforme a proposta, a cota para essas três categorias de empregados levará em conta apenas o número de funções que eles podem realizar, e não a totalidade das vagas.
"Aplicar a cota legal de maneira genérica, considerando todo o quadro de empregados, sem avaliar se as funções são compatíveis com o exercício por pessoas com deficiência ou aprendizes, pode gerar distorções e comprometer a própria finalidade da norma e do objeto contratado pela administração pública por meio da Lei de Licitações", disse o autor do projeto, deputado Vermelho (PP-PR).
Segundo ele, 90% das vagas do setor de engenharia civil são para atividades classificadas como perigosas ou insalubres e apenas 10% dos postos de trabalho são compatíveis com a contratação de pessoas com deficiência e de menores aprendizes.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos . Essa legislação estabelece que, ao participar de licitações, as empresas devem declarar o cumprimento da reserva de cargos para essas pessoas já na fase de habilitação, por meio de declaração e certidão emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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