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ALEMS recebe Programa de Recuperação de Empresas proposto pelo Executivo

Foram protocoladas nesta segunda-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três propostas de autoria do Poder Executivo, qu...

04/08/2025 13h02
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Os projetos encaminhados pelo Poder Executivo são analisados em plenário, após parecer da CCJR
Os projetos encaminhados pelo Poder Executivo são analisados em plenário, após parecer da CCJR

Foram protocoladas nesta segunda-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três propostas de autoria do Poder Executivo, que seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O  Projeto de Lei 193/2025 institui o Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS, para regularização de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições que especifica, e dá outras providências. O objetivo do programa é estimular empresários ou sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial e sociedades cooperativas em liquidação, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, a regularizarem débitos de sua responsabilidade relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e à contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Já o  Projeto de Lei 192/2025 altera a redação de dispositivo da Lei 6.338, de 1º de novembro de 2024, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica. Na prática, o objetivo é estender a isenção do fornecimento de certidões aos municípios, em observância ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, para estabelecer a equidade de tratamento entre os entes federados.

Por fim, o Projeto de Lei 194/2025 dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é estabelecer normas gerais de processo administrativo e de procedimento em matéria processual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de facilitar, agilizar e padronizar as referidas normas no tocante à essa matéria. A proposta foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado após análise das legislações em âmbito federal, tal como a Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como a regulamentação infralegal aplicada na atualidade pela Administração Pública Estadual, esclarecendo que alguns processos administrativos tramitam no âmbito estadual e possuem disciplinas específicas, como a Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.

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