O Projeto de Lei 415/25 permite a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais ( Lei 5433/68 ). Hoje esta lei já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
De acordo com o projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução das informações do documento eletrônico particular em relação ao documento original, ficará dispensada a aplicação desse dispositivo do Código de Processo Civil, bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil , permitindo-se a destruição do original.
Técnicas mais modernas
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) argumenta que “as modernas tecnologias disponíveis atualmente que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.
“Não faz sentido não aplicar aos demais tipos de documentos eletrônicos possibilidade já conferida aos documentos microfilmados, cuja utilização muitas vezes foi superada por técnicas mais modernas de digitalização documental”, disse. “A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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